Regras do Traje Académico

TRAJE ACADÉMICO MASCULINO
Artigo 18º
1. O trajo académico masculino é composto por:
_ Sapatos pretos, de cabedal, com atacadores e rasto de sola de couro,
sem apliques metálicos;
_ Calça preta;
_ Colete preto, que não seja de abas ou de cerimónia;
_ Batina, que não seja de modelo eclesiástico;
_ Camisa branca, lisa, com colarinho e manga comprida;
_ Gravata preta ou laço preto, sendo que neste último caso não deve o
estudante usar colete;
_ Capa preta de uso comum;
_ É facultativo o uso do Gorro de Praxe;
_ Pasta de Praxe;
2. O colete e a batina deverão ter um número de botões pregados correspondentes ao número de casas, incluindo nestas, e quanto à batina, o da lapela.
3. A batina deve ter pregados, na parte média posterior, dois botões de tamanho maior e apresentar em cada uma das mangas entre dois e quatro botões. Na parte frontal, à altura do
tronco, deve ter três botões devendo ter um no topo da lapela para permitir o fecho da batina em caso de luto.
4. É proibido o uso de botins ou botas altas, luvas, pulseiras, brincos, piercings,
relógios de pulso ou anéis, exceptuando-se neste caso os anéis de compromisso, de curso, relógio de bolso para os homens e pasta académica.
5. A roupa interior e os bolsos não estão sujeitos a revista.
TRAJO ACADÉMICO FEMININO
Artigo 19º
1. O trajo académico feminino é composto por:
_ Sapatos pretos, de cabedal, de formato tradicional, com tacão baixo, sem atacadores ou quaisquer apliques;
_ Collants pretos, não opacos ou meia-alta;
_ Fato saia-casaco, preto de modelo simples;
_ Camisa branca, lisa, com colarinho e manga comprida;
_ Gravata preta ou laço preto;
_ Capa preta de uso comum;
_ Pasta de Praxe;
2. O casaco pode ter ou não bandas de seda, mas não poderá ter gola de pele.
3. A saia não pode ser rodada, deve ser de corte tal, que seja de tamanho máximo de dois dedos acima do joelho.
4. É proibido o uso de brincos, piercings, mala, pulseiras, relógios de pulso e anéis, com excepção aos anéis de compromisso, de curso e pasta académica. É também proibido o uso de maquilhagem e verniz.
5. A roupa interior e os bolsos não estão sujeitos a revista.
DOS EMBLEMAS / CAPA E LAPELA
Artigo 20º
1. Só é permitido o uso de emblemas que sejam:
_ Da União Europeia (facultativo);
_ Da Pátria;
_ Do curso;
_ Da terra Natal;
_ Da cidade de Lisboa;
_ Relacionados com actos decorrentes de actividades académicas;
2. Não são permitidos emblemas de clubes, marcas comerciais, símbolos políticos ou similares, religiosos ou signos.
3. Os emblemas devem ser em número par, impar ou zero, como tal o seu uso é facultativo e entregue ao critério do estudante.
4. Os emblemas da Capa não devem ser visíveis estando esta traçada ou sobre os ombros.
5. Os emblemas da Capa são cosidos do lado esquerdo da capa quando esta se encontra caída sobre os ombros de modo que, quando estiver traçada, não se vejam.
6. Os emblemas do Conselho de Veteranos de Lisboa serão de uso obrigatório e têm como objectivo identificar dentro da Academia de Lisboa as várias
hierarquias, para que estas sejam respeitadas independentemente dos
Estabelecimentos de Ensino Superior. A colocação destes emblemas fica ao
critério de cada Estabelecimento de Ensino Superior, desde que colocados na
capa.
7. Os pins obrigatórios são: pin do ISEL e/ou as Insígnias de curso.
8. Todos os outros pins, são considerados não académicos, como tal o seu uso está vedado sendo aplicado regime de excepção aos membros das tunas académicas sendo contudo aconselhava que se evite as inestéticas vitrinas criadas pelo excesso de pins cobrindo por vezes toda a lapela.
9. Para efeitos do número anterior
aplicam-se as regras referentes aos emblemas nos pontos 2 e 3 deste mesmo artigo.
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Relembra-se também que os emblemas das bonecadas das lojas académicas alusivos à familia, cão gato e afins, que nada tem a haver com a tradição de académica e o significados dos emblemas nas capas são totalmente desaconselhados.
Os emblemas a figurar nas capas deverão ser relativos a vilas aldeias cidades ou paises onde se ESTEVE EM REPRESENTAÇÃO ACADÉMICA

6 de Setembro de 2010 - 13:57 | GESP